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Inquilino não paga o aluguel: o que fazer, passo a passo

Do primeiro dia de atraso à ação de despejo: como agir com calma, dentro da lei e sem destruir a relação com o inquilino.

Atraso de aluguel é o maior medo de quem aluga direto — e a pior reação é a impulsiva. O caminho abaixo protege seu dinheiro e sua tranquilidade.

1. Primeiros dias: lembre, não acuse

Boa parte dos atrasos é esquecimento ou desencontro de datas. Uma mensagem cordial nos primeiros dias resolve a maioria dos casos e preserva a relação. Registre o contato por escrito (mensagem ou e-mail), sempre com tom respeitoso — cobrança vexatória é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e enfraquece você numa eventual disputa.

2. Primeira semana: proponha conversa

Se o silêncio continuar, chame para conversar. Pergunte o que houve e avalie um acordo simples: nova data, parcelamento do valor em aberto. Acordo por escrito, assinado pelos dois, vale mais que promessa por telefone.

3. Depois de 15 dias: notifique formalmente

A notificação extrajudicial (por escrito, com comprovação de recebimento) marca a sua seriedade e é insumo importante se o caso for para a justiça. Descreva os valores em aberto, o prazo para regularizar e o que acontece se não houver pagamento.

4. Persistindo: ação de despejo por falta de pagamento

A Lei do Inquilinato (8.245/91) permite a ação de despejo por inadimplência. O inquilino ainda pode evitar o despejo pagando o débito no prazo legal (a chamada purgação da mora). O processo leva meses — por isso os passos anteriores importam tanto: quanto antes você age, menor o buraco.

O que nunca fazer

Cortar água ou luz, trocar a fechadura, retirar pertences ou ameaçar: além de ilegal (pode configurar exercício arbitrário das próprias razões), vira o jogo contra você. O caminho é sempre o da lei.

Prevenção vale mais

Analisar o inquilino antes de fechar e ter um contrato correto com garantia bem escolhida reduz drasticamente a chance de chegar ao passo 4.

*Este guia é orientação geral e não substitui a avaliação de um advogado no seu caso concreto.*

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